Comunicado Cenp - s/n, de 29-1-2008 - sobre acúmulo
A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, considerando:
• A implantação e implementação: das
novas diretrizes e propostas curriculares que estarão sendo subsidiadas
ao longo de 2008 por documentos enviados às unidades escolares;
• das expectativas de aprendizagem propostas para o ciclo I do ensino
fundamental;
• do Programa Ler e Escrever nas unidades escolares jurisdicionadas
à Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo;
• A Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC - que se
caracteriza fundamentalmente como espaço de;
• formação continuada dos educadores, propulsor de
momentos privilegiados de estudos, discussão e reflexão
das propostas curriculares e melhoria da prática docente;
• trabalho coletivo de caráter estritamente pedagógico,
destinado à discussão, acompanhamento e avaliação
da proposta pedagógica da escola e do desempenho escolar do aluno;
• solicita das autoridades em epígrafe, especial atenção
às seguintes orientações:
1 - As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC deverão
ser planejadas e organizadas pelo Professor Coordenador de cada segmento
do ensino fundamental e médio, em sintonia com toda equipe gestora
da escola, com vistas a integrar o conjunto de professores do segmento,
objeto da coordenação;
2 - No planejamento, na organização e na condução
das HTPCs, é importante:
• considerar as demandas dos professores frente às metas
e prioridades da escola;
• elaborar previamente a pauta de cada reunião, definida
a partir das contribuições dos participantes;
• dividir entre os participantes as tarefas inerentes às
reuniões (registro, escolha de textos, organização
dos estudos);
• planejar formas de avaliação das reuniões
pelo coletivo dos participantes;
• prever formas de registro (ata, caderno, diário de bordo,
e outras) das discussões, avanços, dificuldades detectadas,
ações e intervenções propostas e decisões
tomadas;
• organizar as ações de formação continuada
com conteúdos voltados às metas da escola e à melhoria
do desempenho dos alunos, com apoio da equipe de supervisão e oficina
pedagógica da DE.
3 - O horário de cumprimento das HTPCs, a ser organizado
pelo Professor Coordenador, deverá assegurar que todos os professores
do segmento de ensino participem num único dia da semana, em reuniões
de, no mínimo, duas horas consecutivas;
4 - Na impossibilidade das reuniões de HTPC serem organizadas
em apenas um dia da semana, a escola deverá organizá-las
em, no máximo, dois dias, distribuindo todos os professores em
dois grupos permanentes para cada dia;
5 - Nas escolas que participam do Programa Ler e Escrever, os professores
das classes de 1ª e 2ª séries e das classes de 3ª
e 4ª séries, deverão se reunir em grupos por série,
em no máximo três dias, duas horas
seguidas, em dias/horários diferentes para o grupo de 1ª
e 2ª séries e de 3ª e 4ª séries, devendo
os alunos pesquisadores participarem das HTPCs, com os respectivos professores
regentes;
6 -Quando inviável o cumprimento dos procedimentos acima
estabelecidos, a escola encaminhará ao Supervisor de Ensino, para
análise e aprovação, a proposta de horário
a ser adotada, justificando as causas do não cumprimento desses
procedimentos;
7 - Nas escolas de tempo integral, as reuniões da HTPC devem oportunizar
a participação dos professores que atuam nas disciplinas
do currículo básico e nas oficinas curriculares;
8 - Dado o caráter essencialmente pedagógico e coletivo
da HTPC, as escolas que mantêm Professor Coordenador de segmentos
de ensino diferentes deverão prever, sempre que possível,
reuniões bimestrais, e contar com a participação
de todos os professores envolvidos;
9 - Excepcionalmente, em 2008, tendo em vista que o processo seletivo
de Professor Coordenador ocorrerá após o período
de atribuição de classes e aulas, o cumprimento destas orientações
deverá ser garantido pelo diretor da unidade escolar.
Orientação da APASE sobre o assunto aos Diretores
Acúmulo de cargo e Comunicado CENP 21/01/2008
Mais uma vez a CENP atropela o bom senso brindando-nos com um comunicado
que transfere para os ombros do Diretor de Escola e Supervisor de Ensino
a responsabilidade de administrar arestas. E que arestas...
O princípio de acúmulo de cargo, garantido pela Constituição
Federal e reiterado por toda a Legislação superveniente,
permite o acúmulo de dois cargos docentes e de um cargo técnico
com outro docente, desde que haja compatibilidade de horários,
situação bastante comum entre os professores no Estado,
particularmente na região metropolitana da capital.
A imensa maioria de professores, diretores de escola e supervisores de
ensino gostariam de ter um único emprego cumprindo suas regulares
oito horas de trabalho e dedicando o restante do tempo a seus assuntos
particulares, como determina o princípio da legislação
trabalhista em nosso país e no mundo. Entretanto, os salários
aviltantes a que se vê submetido o Magistério, leva-nos a
procurar mais de um emprego para que possamos atender às necessidades
financeiras de nosso sustento e de nossas famílias.
O comunicado CENP estabelece uma regra para o cumprimento de HTPC que,
se levado a extremo, inviabilizará grande parte dos acúmulos
de cargos dos professores de 1ª à 4ª séries.
Nós, enquanto servidores públicos e como supervisores de
ensino, temos por dever alertar quanto ao cumprimento da lei e ela é
clara:
Constituição Federal, artigo 37:
..................
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários,
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas;
..................
O Comunicado CENP de 29/01/2008 no seu item 5 estabelece que:
5 - Nas escolas que participam do Programa Ler e Escrever, os professores
das classes de 1ª e 2ª séries e das classes de 3ª
e 4ª séries, deverão se reunir em grupos por série,
em no máximo três dias, duas horas seguidas, em dias/horários
diferentes para o grupo de 1ª e 2ª séries e de 3ª
e 4ª séries, devendo os alunos pesquisadores participarem
das HTPCs, com os respectivos professores regentes;
Enquanto o seu item 6 possibilita:
6 - Quando inviável o cumprimento dos procedimentos acima estabelecidos,
a escola encaminhará ao Supervisor de Ensino, para análise
e aprovação, a proposta de horário a ser adotada,
justificando as causas do não cumprimento desses procedimentos;
Concluímos que, na medida em que a escola apresente uma proposta
de divisão do HTPC fundamentada pedagogicamente
em períodos de uma hora, é possível seu cumprimento
sem que a lei seja relegada, pois a abertura foi dada pelo próprio
Comunicado.
Se a escola tem um corpo docente coeso, se muitos desses professores já
participam das discussões do projeto apresentado pela Secretaria
de Educação, que fora alvo de implementação
em anos anteriores, na Secretaria Municipal de Educação
da cidade de São Paulo, seria a medida mais antipedagógica
possível deixar esta unidade de idéias de lado e a experiência
desses professores.
A norma administrativa é aquela que nos vem por escrito e sancionada
pela autoridade competente. Devemos estar atentos a pretensas instruções
telefônicas sem fundamento e que procuram transferir para os ombros
do supervisor de ensino a responsabilidade da tomada atabalhoada de decisões.
FONTE: http://www.sindicatoapase.org.br/Conteudo/Conteudo.aspx?PAGINAID=328&Categoriaid=23
ACESSO EM: 16/02/2008.
Escola de Sertãozinho ganha prêmio de melhor gestão
do Estado
Unidade da Secretaria de Estado da Educação foi premiada
por órgãos como Unesco
Professores que cuidam não apenas da educação, mas
da humanização dos
estudantes, com aulas em casa, horta comunitária, fanfarra e uma
diretoria que interage com toda a comunidade. Por conta disso, a
Escola Estadual Doutor Isaías José Ferreira, de Sertãozinho,
ficou
entre as seis melhores escolas do Brasil, a melhor do Estado, no
Prêmio Nacional de Referência em Gestão Escolar, uma
iniciativa do
Conselho Nacional de Secretários de Educação, da
União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação, Unesco e da Fundação
Roberto
Marinho.
A Fundação Roberto Marinho concede prêmio de R$ 2
mil e uma coletânea
de vídeos educativos à escola. Os diretores das 24 escolas
selecionadas neste ano receberam diploma de Liderança em Gestão
Escolar e uma viagem de intercâmbio para os Estados Unidos (Washington
e interior dos EUA), por 15 dias, a partir de 30 de novembro)
oferecida pelo Consed e pela Embaixada Americana.
O Prêmio Nacional de Referência em Gestão Escolar
tem quatro etapas: a
primeira consta da auto-avaliação da escola realizada de
forma
participativa por um colegiado. A segunda, em âmbito estadual, é
a
escolha da escola Referência em Gestão Escolar. A terceira
é a seleção
nacional de seis finalistas. A quarta e última etapa é a
escolha da
escola Destaque Brasil.
Segundo o diretor da escola, Sidnei Roberto Fernandes, o principal
motivo que levou a Isaías José Ferreira ao prêmio
é a iniciativa de
projetos desenvolvidos com os alunos, entre eles o Lado a Lado (o
professor acompanha o estudante fora do horário escolar em diversas
atividades educativas e sociais), a horta comunitária, a sala de
informática e a fanfarra. "Trabalhamos não apenas o
estudante, mas a
pessoa que estamos formando" diz o diretor, responsável por
900
alunos.
Para a secretária de Estado da Educação, Maria Helena
Guimarães de
Castro, exemplos como o da escola de Sertãozinho merecem apoio.
"Iniciativas como esta precisam ser valorizadas e podem servir como
referência para outras escolas", afirma.
Segunda- feira, 19 de Novembro de 2007 16h10
SP terá curso profissionalizante de Administração
e Gestão de Pequenos Negócios
Secretária de Estado da Educação irá oferecer
cursos técnicos já a partir de 2008
Os estudantes de Ensino Médio do Estado terão a partir
de 2008 uma novidade proporcionada pela Secretaria de Estado da Educação:
cursos profissionalizantes gratuitos em Administração e
Gestão de Pequenas Empresas. A pasta definiu que estas duas modalidades
serão oferecidas a alunos do 3º ano. Outras modalidades estão
sendo estudadas para implantação também no próximo
ano.
Os dois cursos técnicos serão semipresenciais, no modelo
Tele Curso Técnico, em parceria com a Fundação Paula
Souza, referência na área. Inicialmente serão oferecidas
50 mil vagas. A pasta, que estuda a forma de seleção dos
alunos que poderão participar, pretende ampliar a oferta gradativamente.
Certificados pela Paula Souza em parceria com a Fundação
Roberto Marinho, os cursos terão duração de três
semestres, com certificação parcial a cada semestre. Para
que isso seja possível, a grade curricular do Ensino Médio
está sendo reformulada. O currículo abrigará tanto
os conteúdos básicos quanto a parte diversificada. As aulas
de qualificação profissional serão concentradas no
terceiro ano.
“Das 30 horas de aulas que os alunos têm por semana, seis
horas presenciais serão dedicadas ao ensino técnico”,
afirma a secretária de Estado da Educação, Maria
Helena Guimarães de Castro.
As aulas do Tele Curso Técnico serão ministradas em
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| Quarta- feira, 14 de Novembro de 2007 10h00
Professores estaduais terão estágio probatório de
3 anos
Decreto do governador José Serra regulamenta lei da Constituição
Estadual
Professores, diretores, supervisores, enfim, profissionais que ingressarem
no Quadro do Magistério da rede estadual de Educação
terão de passar, a partir de agora, por três anos de estágio
probatório. É o que aponta decreto do governador José
Serra publicado no Diário Oficial do Estado.
Determinada na Constituição Estadual, a lei que determina
o estágio probatório agora foi regulamentada pelo decreto.
Além da Constituição Estadual, a Constituição
Federal determina que haja estágio probatório para funcionários
públicos: muitos Estados brasileiros já usam estágios
probatórios na Educação.
Todos os integrantes do Quadro do Magistério, ou seja, os professores,
diretores, coordenadores pedagógicos, dirigentes regionais de ensino,
vice-diretores, supervisores de ensino e professores-coordenadores, serão
avaliados por três anos em assiduidade, disciplina, capacidade de
iniciativa, comprometimento, eficiência e produtividade.
A Secretaria agora irá formar uma comissão para avaliar
os professores que ingressarem na rede. O período de estágio
probatório ficará suspenso nas seguintes condições:
licença-gestante, licença para exercer mandato efetivo,
licença por acidente de trabalho, readaptação funcional,
designação ou afastamento.
Aos chegar no prazo de dois anos e meio de estágio probatório,
os profissionais terão de ser avaliados por seus superiores. Em
seguida a avaliação irá ampliar os níveis,
passando para dirigentes de ensino e, enfim, chegando à Secretaria.
No caso de proposta de exoneração será dada ao interessado
ampla defesa.
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